- 1 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
- 2 -O Município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente regulamento, garantindo a sua confidencialidade e o sigilo em conformidade com a legislação em vigor.
- 3 -A recolha dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade a candidatura ao Programa Municipal Reabilita Vertical e não serão comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
- 4 -Nos termos previstos no regulamento geral sobre a proteção de dados, o titular pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, bem como retirar o consentimento, através de pedido de exercício desses seus direitos, dirigido ao Encarregado da Proteção de Dados para o e-mail [email protected] ou, presencialmente, através do preenchimento do formulário de exercício de direitos, disponível em qualquer Balcão de Atendimento do Município.
- 5 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste regulamento serão alvo de tratamento e conservação, por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 12.º — Dados pessoais
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021