Regulamento do Programa de Apoio à Acessibilidade Vertical - Reabilita Vertical
Objeto
O Programa Municipal de Apoio à Acessibilidade Vertical, abreviadamente designado por Reabilita Vertical, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional e municipal, visa apoiar a introdução de soluções para o melhoramento das acessibilidades verticais para uso comum, através da instalação ou adaptação de elevadores ou outros sistemas de idêntica natureza, nas partes comuns ou de uso comum dos edifícios de habitação, conforme consideradas no artigo 1421.º do Código Civil, em edifícios inseridos no parque habitacional privado, quer se encontrem constituídos em condomínio, quer não.
Condições de acesso
Condições de elegibilidade
Comparticipação
Instrução da candidatura
Aprovação da candidatura
Execução das obras
Entrega do montante da comparticipação
Controlo
O acompanhamento da intervenção, incluindo a verificação documental, competem à Câmara Municipal, através dos técnicos por esta designados para o efeito.
Meios financeiros
A Câmara Municipal inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e Orçamento os meios financeiros destinados à concretização do programa municipal.
Erros e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente regulamento serão esclarecidas e decididas pelo Presidente da câmara municipal ou pelo vereador com competências delegadas.
Dados pessoais
Entrada em vigor
O presente programa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.
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