- 1 -Os apoios previstos neste programa assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela câmara municipal e têm caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -A câmara municipal atribui uma comparticipação de 30 % do valor total das obras, de acordo com o valor do orçamento ou orçamentos elaborados pelas empresas que irão executar as obras.
- 3 -A comparticipação a aprovar não pode ultrapassar o limite de 15.000,00 (euro) por candidatura.
- 4 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pelo requerente e confirmadas pelos serviços técnicos, poderá a câmara municipal aprovar a comparticipação de trabalhos não previstos, que surjam no decurso da execução da obra e de cuja execução dependa a sua boa conclusão, não podendo, em qualquer caso, ser ultrapassado o limite máximo de comparticipação fixado no número anterior.
Artigo 4.º — Comparticipação
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021