- 1 -A prova de defesa pública da tese de doutoramento, ou da compilação de trabalhos legalmente equivalente, só pode iniciar-se com a presença da maioria dos vogais do júri e tem a duração máxima de cento e oitenta minutos.
- 2 -A prova inicia-se com a apresentação pelo doutorando da tese, ou da compilação dos trabalhos legalmente equivalente, seguindo-se a sua apreciação pelos membros do júri designados como arguentes principais.
- 3 -O doutorando dispõe do máximo de quarenta minutos, para apresentação do seu trabalho, dispondo cada um dos arguentes principais de vinte minutos, para a apreciação da tese ou da compilação e para formular perguntas. O doutorando disporá do mesmo tempo gasto por cada um dos arguentes principais, para responder.
- 4 -Os restantes membros do júri poderão também intervir na prova, para o que disporão de cinco minutos cada um. O doutorando responderá a cada um em tempo idêntico.
- 5 -Concluída a discussão pública, o júri reúne, para deliberar sobre a qualificação a atribuir ao doutorando, através dos votos nominais dos seus membros, devidamente fundamentados em formulário próprio da fundamentação do voto de cada um, que ficará anexo e constituirá parte integrante da ata da prova.
- 6 -A ata, contendo o resultado da votação do júri, é lida em voz alta e assinada pelos membros do júri e subscrita também pelo secretário que a elaborou.
- 7 -O resultado final a atribuir ao candidato ao grau de doutor é expresso pelas fórmulas: não aprovado; aprovado por maioria; aprovado por unanimidade, com a correspondente qualificação da escala europeia da correspondência da classificação numérica da escala de 10 a 20 valores.
- 8 -A escala europeia é convertida em escala numérica nacional com a seguinte correspondência: A - Excelente (18-20 valores); B - Muito Bom (16-17 valores); C - Bom (14-15 valores); D - Suficiente (10-13 valores).
- 9 -A aprovação com a menção de Excelente exige unanimidade dos membros do júri.
- 10 -O orientador fica responsável perante os restantes membros do júri de garantir que a versão definitiva da tese, em suporte de papel e em suporte digital, a entregar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o ato público, contenha as alterações eventualmente propostas pelos arguentes, designadamente aquelas que terão sido mencionadas na justificação do voto.
Artigo 10.º — Regras sobre a defesa pública da tese ou da compilação dos trabalhos
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022