- 1 -Se o doutorando pretender a menção de "europeu" no diploma de doutoramento, deverá apresentar esta intenção em requerimento dirigido ao reitor, acompanhado de proposta de colaboração com uma instituição de ensino superior europeia, caso não exista protocolo, a submeter no 1.º ano de frequência do ciclo de estudos, antes da prova pública de apresentação e defesa do plano ou projeto de tese.
- 2 -O plano ou projeto de tese proposto pelo estudante e aprovado pelo(s) orientador(es), deve ser firmado antes do período de mobilidade pelo coordenador do ciclo de estudos e pelo diretor da faculdade a que o ciclo de estudos pertence, sendo dele dado conhecimento ao gabinete de relações internacionais antes de concluída a mobilidade.
- 3 -A atribuição do diploma europeu de doutoramento está condicionada à realização de um período de investigação mínimo de um trimestre aceite e certificado pela instituição de acolhimento, como parte do trabalho de preparação da tese.
- 4 -A tese deve ser redigida em língua inglesa e ser defendida em duas línguas europeias, uma delas diferente da língua de redação, normalmente a usada pelo(s) arguente(s) do(s) país(es) estrangeiro(s).
- 5 -A admissão a prova pública implica a obrigatoriedade de apresentação de dois pareceres positivos sobre a tese apresentada, emitidos por dois professores de instituição de ensino superior de dois países europeus que não aquele em que o estudante realizou o período de mobilidade. Compete ao presidente do conselho científico da faculdade a que o doutoramento pertence obter os referidos pareceres.
- 6 -Os pareceres a que se refere o número anterior e o certificado da instituição de acolhimento a que se refere o n.º 3 ficam apensos à ata da reunião prévia do júri.
- 7 -O júri de doutoramento integra, pelo menos, um membro de instituição de ensino superior de um país europeu diferente daquele em que o estudante realizou o período de mobilidade.
- 8 -Na prova de defesa pública da tese um dos arguentes é obrigatoriamente um professor estrangeiro.
- 9 -A atribuição da menção de doutoramento europeu depende da avaliação positiva da prova realizada na língua estrangeira.
- 10 -No caso de a decisão reitoral ao pedido referido no n.º 1 ser favorável e verificado o exposto no número anterior, o diploma, o suplemento ao diploma e a carta doutoral a que se refere o artigo seguinte serão emitidos incluindo a menção do título "Doutoramento Europeu".
Artigo 11.º — Diploma europeu de doutoramento
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022