- 1 -Podem candidatar-se ao acesso a um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da UFP;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico da faculdade a que pertence o ciclo de estudos, como atestando capacidade para a realização do doutoramento.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular qualquer equivalência ao grau de mestre ou de licenciado.
- 3 -Alguns 3.os ciclos de estudos podem, pela sua natureza e especificidade, exigir que os graus académicos de acesso, descritos no n.º 1, tenham sido obtidos na mesma área científica ou em área afim da do doutoramento em que o candidato pretende inscrever-se.
- 4 -As condições académicas e curriculares específicas, para aceder a um determinado 3.º ciclo de estudos, constam de normativa própria do seu funcionamento, complementar ao presente regulamento.
- 5 -A candidatura ao acesso a um 3.º ciclo de estudos da UFP está aberta, em permanência.
- 6 -O requerimento de candidatura é apresentado, presencialmente ou online, no gabinete de ingresso da universidade, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura, de acordo com o modelo em vigor na UFP;
- b)Fotocópia consentida dos documentos de identificação pessoal (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, título de residência ou visto de estudante) e fiscal;
- c)Fotocópia, devidamente autenticada, de documento comprovativo da titularidade da(s) habilitação(ões) literária(s) com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato;
- d)Curriculum vitae elaborado de acordo com o modelo europeu (Europass), o modelo Lattes ou outro similar, atualizado, datado e assinado.
- e)Plano de intenções, de acordo com o modelo em vigor na UFP.
- 7 -O resultado da aceitação das candidaturas é comunicado ao candidato no prazo máximo de quinze dias úteis.
- 8 -A recusa da aceitação de uma candidatura ao doutoramento é sempre fundamentada por escrito e apenas pode assentar no incumprimento dos pressupostos legais e regulamentares exigidos.
- 9 -A candidatura está sujeita à liquidação de uma taxa que será deduzida no valor da propina de matrícula, caso o candidato venha a ser admitido.
Artigo 3.º — Candidatura e acesso
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022