- 1 -O presente regulamento aplica-se à tramitação dos procedimentos para cobrança a instaurar pela Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, em virtude da falta de pagamento das taxas e outras receitas por esta liquidadas e cobradas.
- 2 -O presente Regulamento é aplicável em todo o território da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, de acordo com os limites geográficos definidos no artigo 9.º, alínea k) do n.º 1, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
Artigo 2.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023