Aprova o Regulamento de Execução Fiscal da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento foi criado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro e no artigo 9.º, alíneas d) e f) do n.º 1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(Âmbito de aplicação)
(Definições Gerais)
Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se:
(Competência)
(Forma dos Atos)
(Modo de Contagem dos Prazos)
Salvo legislação especial em contrário, a contagem dos prazos do procedimento tributário são contínuos e contam-se nos termos do Código Civil, o qual dispõe que:
(Documentos, Conferência e Validação dos Pagamentos)
(Direito subsidiário)
(Princípios Gerais)
(Devedor)
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se devedor, todo o ente singular ou coletivo que praticou o facto gerador de responsabilidade tributária previsto no Regulamento das Taxas da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
(Prazos Gerais do Procedimento Tributário)
(Liquidação)
(Notificação da liquidação)
(Caducidade do direito à liquidação)
(Prescrição do direito à liquidação)
(Erros no Requerimento do Interessado)
(Declaração de Substituição por Alteração das Circunstâncias)
(Procedimento de correção de erros da administração tributária)
(Revisão, anulação, revogação e restituição de receitas)
(Reclamação Graciosa)
(Impugnação Judicial)
(Cobrança)
(Deveres do Instrutor)
(Forma dos Atos na Instrução)
(Garantias da Cobrança)
(Prazo e Forma de Pagamento)
(Pagamento em Prestações)
(Recibo de Quitação)
(Falta de Pagamento)
(Extração das Certidões de Divida)
(Cobrança Coerciva)
Após a extração pelos serviços competentes da «certidão de divida», deve a mesma ser remetida ao Executivo da Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, a fim de ser instaurado o competente processo de execução fiscal.
(Processo contraordenacional)
(Espécies de Títulos Executivos)
Para efeitos do presente Regulamento, só podem servir de base à execução fiscal os seguintes títulos executivos:
(Da Execução Fiscal)
(Competência dos Tribunais Tributários)
Compete ao tribunal tributário de 1.ª instância da área do domicílio ou sede do devedor, decidir os incidentes, os embargos, a oposição, incluindo quando incida sobre os pressupostos da responsabilidade subsidiária, e a reclamação dos atos praticados pela Junta de Freguesia, nos termos do disposto no Código de Procedimento Processo Tributário.
(Legitimidade da Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires)
Tem legitimidade para promover a execução das dívidas à Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, o respetivo órgão executivo.
(Legitimidade dos executados)
(Revitalização, Insolvência ou Liquidação do Executado)
Verificando-se que o executado foi declarado em estado de revitalização, insolvência ou liquidação, o órgão executivo da Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, deverá requerer ao Tribunal que a citação se faça na pessoa, respetivamente, do Administrador Judicial Provisório, Administrador da Insolvência ou do Liquidatário Judicial.
(Norma Revogatória)
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas previstas nos diversos regulamentos de âmbito semelhante existentes na Junta de Freguesia.
(Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
08/05/2023. - A Presidente União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
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