Para efeitos do disposto no presente Regulamento consideram-se:
- a)Taxas: a contraprestação concreta de um serviço público, na utilização de um bem do domínio público ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares;
- b)Prestação tributária: as taxas, preços e demais receitas da Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, cuja cobrança caiba à respetiva Junta;
- c)Título executivo: a certidão de dívida extraída pelos serviços competentes da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, em consequência da falta de pagamento da dívida tributária;
- d)Órgão de Execução Fiscal: a Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.