- 1 -A candidatura deve ser formalizada pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou pelo seu encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -Salvo decisão do Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada em sentido contrário, as candidaturas são apresentadas através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.
- 3 -Com a candidatura, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Atestado de residência e de composição do agregado familiar, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia, no qual conste a confirmação da residência no Concelho de Fafe, há mais de um ano;
- b)Certidão comprovativa do valor anual da bolsa de estudo, emitida pela entidade de ensino superior que frequenta ou comprovativo de ter solicitado a referida bolsa;
- c)Comprovativo de matrícula;
- d)Certidão comprovativa do valor da propina anual a emitir pela entidade de ensino superior;
- e)Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
- 4 -Caso não seja emitida a certidão referida na alínea b), a aprovação da candidatura fica condicionada à sua apresentação.
Artigo 16.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 05/06/2024
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