- 1 -Compete à unidade orgânica com competência na área da educação:
- a)Analisar as candidaturas;
- b)Propor a lista de candidatos aprovados e excluídos;
- c)Assegurar a publicação da proposta de lista de candidatos aprovados e excluídos e do período de audiência prévia;
- d)Analisar as pronúncias em sede de audiência prévia;
- e)Propor a lista definitiva de candidatos aprovados e excluídos;
- f)Assegurar a publicação da lista definitiva de candidatos aprovados e excluídos;
- g)Acompanhar o procedimento de pagamento das bolsas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Aprovar a proposta de lista de candidatos aprovados e excluídos;
- b)Ordenar a abertura do período de audiência prévia;
- c)Aprovar a lista definitiva dos candidatos aprovados e excluídos.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ordenar o pagamento das bolsas de estudo.
Artigo 17.º — Apreciação e decisão da candidatura
Vigente desde: 05/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2024