- 1 -Para além das obrigações constantes no artigo 5.º do presente regulamento, as pessoas candidatas ou beneficiárias da bolsa de estudo ficam obrigadas a:
- a)Informar sobre todas as alterações socioeconómicas ocorridas no agregado familiar durante a análise da candidatura e do período de atribuição da bolsa, no prazo máximo de 5 dias úteis;
- b)Informar o Município sobre todas as alterações da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 2 -O Município de Fafe deve, em caso de dúvida sobre a situação de carência económica, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente junto de outros serviços ou organismos ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam por necessários.
Artigo 19.º — Obrigações específicas das pessoas bolseiras
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024