- 1 -A bolsa de mérito pelo aproveitamento escolar excecional pode ser atribuída sempre que se verifiquem os respetivos requisitos e pelo período máximo da duração do curso superior.
- 2 -A bolsa de mérito pela frequência do primeiro e segundo ciclos do ensino superior em país estrangeiro, para alunos de reconhecido mérito poder ser atribuída pelo período que durar a mobilidade, desde que exista aproveitamento académico no ano letivo anterior ao da candidatura.
Artigo 23.º — Duração máxima do apoio
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