- 1 -Salvo decisão da Câmara Municipal em contrário, na instrução dos procedimentos são utilizados meios eletrónicos.
- 2 -As comunicações entre a Câmara Municipal e as pessoas candidatas ao longo do procedimento só podem processar-se através de meios eletrónicos.
- 3 -Presume-se que o interessado consentiu na utilização de meios eletrónicos no momento da apresentação da candidatura.
Artigo 9.º — Utilização de meios eletrónicos
Vigente desde: 05/06/2024
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