- 1 -Nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior, o serviço competente para a análise da candidatura deve elaborar uma proposta de decisão para devolução do montante total da bolsa atribuída.
- 2 -A proposta de decisão deve ser remetida à Câmara Municipal para aprovação.
- 3 -A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, deve ser notificada ao interessado, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para exercício do direito de audiência prévia ou devolução voluntária do montante atribuído.
- 4 -Decorrido o período de audiência prévia e desenvolvidas as diligências consideradas necessárias, o serviço competente para a análise do pedido deve elaborar a proposta de decisão final.
- 5 -A proposta de decisão final deve ser remetida à Câmara Municipal para aprovação.
- 6 -Caso o montante não seja devolvido no prazo indicado, deve ser instruído o competente procedimento de cobrança coerciva.
Artigo 8.º — Devolução do montante da bolsa
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024