- 1 -A creditação da experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos e obtenção de grau académico ou diploma, deverá resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência (e não de uma mera creditação do tempo em que decorreu essa experiência profissional).
- 2 -Para a aceitação dos pedidos de creditação o tempo mínimo de atividade profissional considerada não pode ser inferior ao equivalente a 3 anos em tempo integral na área a creditar.
- 3 -A classificação deve resultar de uma avaliação efetiva, realizada através dos métodos mais adequados a cada curso e ao perfil académico de cada estudante, de modo a assegurar a autenticidade, a adequação, a atualidade e a equidade nas classificações, dos resultados da aprendizagem e ou das competências efetivamente adquiridas, creditadas nos planos curriculares.
- 4 -Sem prejuízo de outros considerados mais adequados, podem ser utilizados os seguintes métodos de avaliação, orientados ao perfil de cada estudante e aos objetivos das unidades curriculares ou áreas científicas, passíveis de isenção por creditação:
- a)Avaliação por exame, com uma estrutura similar aos exames convencionais das unidades curriculares passíveis de isenção por creditação, para efeitos de creditação;
- b)Avaliação escrita, sob a forma de teste ou questionário;
- c)Avaliação oral, nos termos do regulamento de avaliação pedagógica da ESTGL, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante em relação às questões colocadas;
- d)Avaliação baseada na realização de um projeto, um trabalho, ou um conjunto de trabalhos;
- e)Avaliação baseada na demonstração e observação no laboratório, ou noutros locais no contexto da prática;
- f)Avaliação através de entrevista, com eventual questionário, devendo ficar registado, sumariamente, por escrito, o desempenho do estudante;
- g)Avaliação do portefólio apresentado pelo estudante, designadamente, documentação, objetos, trabalhos, entre outros, que evidenciem ou demonstrem a aquisição das competências passíveis de creditação (conforme matriz de avaliação adotada pela ESTGL);
- h)Avaliação baseada numa combinação dos vários métodos de avaliação anteriores e outros.
- 5 -Quaisquer que sejam os métodos de avaliação utilizados deverão ter em conta a atualidade, traduzida em espaço de tempo não superior a cinco anos, no sentido de garantir que os resultados da aprendizagem ou competências avaliadas se mantêm atuais e ministradas no âmbito do curso.
- 6 -As classificações decorrerão dos procedimentos adotados e constantes do ponto 4 do presente artigo e atribuídas pelo professor responsável pela unidade curricular em funcionamento, para a qual foi requerida a creditação. Excetuam-se os casos das avaliações orais, em que as classificações serão atribuídas pelo júri designado para o efeito.
- 7 -A creditação de competências adquiridas por via de experiência profissional tendo em vista o ingresso num curso ministrado na ESTGL para obtenção do correspondente grau ou diploma académico, não poderá ultrapassar o limite máximo de ECTS correspondente a um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Princípios e procedimentos para a creditação de experiência profissional
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017