- 1 -Os Serviços Académicos verificam a instrução dos pedidos de creditação e enviam ao presidente da ESTGL, que dará despacho e os remeterá para o Coordenador dos Diretores de Curso;
- 2 -Para os candidatos a reingresso com formação anterior em planos de estudos alterados, os Serviços Académicos enviam o processo para creditação, instruídos com os seguintes documentos:
- a)Ficha curricular do estudante;
- b)Plano(s) de estudo(s) que o estudante frequentou;
- c)Plano de correspondência/equivalência entre formações, se aplicável.
- 3 -Para os candidatos incluídos no ponto anterior, dispensa-se o procedimento descrito nos pontos seguintes.
- 4 -O elemento da Comissão de Creditação, afeto ao curso a que cada unidade curricular pertence, aprecia os pedidos de creditação dos requerentes, dá parecer e envia para o presidente.
- 5 -A Comissão aprecia os processos na sua globalidade, elabora o parecer final e apresenta-os ao Conselho Técnico-Científico que após aprovação, os remete aos Serviços Académicos. Durante este processo poderão ser ouvidos outros docentes, que, pela natureza das unidades curriculares em apreciação, tenham competências específicas na área e cujo contributo seja essencial para a decisão final.
- 6 -Após a receção da deliberação, acompanhada do respetivo processo, os Serviços Académicos comunicam ao requerente a decisão do Conselho Técnico-Científico.
- 7 -A decisão pode ser publicitada em espaço próprio na ESTGL.
Artigo 6.º — Procedimentos dos Pedidos de Creditação
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017