- 1 -Os pedidos de creditação, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, pelo requerente:
- a)Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período de matrículas/inscrições, conforme calendário escolar ou edital do respetivo concurso;
- b)Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior, sujeito às penalizações e encargos previstos para a prática de atos fora de prazo.
- 2 -O requerente disporá ainda de uma segunda oportunidade para solicitar um novo pedido de creditação sustentado em documentação não apresentada, desde que essa documentação se refira a formações obtidas em datas anteriores à da primeira matrícula na ESTGL, não podendo neste caso ser-lhe concedidos créditos a UC em que o aluno já tenha obtido aprovação. Esta segunda oportunidade tem de concretizar-se em momento de inscrição (posterior à referida no n.º 1) no curso.
- 3 -A aceitação dos pedidos de creditação fora dos prazos a que se referem os números anteriores, carecem de pagamento de taxas de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 7.º — Prazos da instrução do processo
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2017