- 1 -Após a inscrição nas atividades, constitui direito dos participantes, a participação no Programa AmaSénior - Viva +.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Informar a entidade promotora ou o coordenador da mudança de residência, bem como outras circunstâncias verificadas supervenientemente, que alterem significativamente as suas condições de participação no Programa;
- b)Avisar a entidade promotora ou o coordenador da impossibilidade de manter a sua participação, sob prejuízo de no ano seguinte não ser aceite a inscrição;
- c)Cumprir o horário da turma atribuída;
- d)Usar de comportamento idóneo.
Artigo 10.º — Direitos e Deveres dos participantes
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019