- 1 -Cada entidade pode apresentar candidatura ao Programa AmaSénior - Viva + num máximo de 3 atividades por Ateliês Ocupacionais, Cursos Teóricos e Atividades Físicas num total de 9 atividades por candidatura.
- 2 -As entidades privadas que apresentarem candidatura ao Programa, a seguir designadas por entidades promotoras, têm de estar acreditadas, pela Câmara Municipal da Amadora, no GAMA - Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas, individualmente ou em parceria por:
- a)Instituições particulares de solidariedade social;
- b)Associações culturais, recreativas e desportivas;
- c)Juntas de Freguesia, desde que indiquem uma instituição privada sem fins lucrativos, que assegure a gestão e que fará parte da parceria mediante assinatura de acordo de cooperação, o qual deverá ser remetido à Câmara Municipal da Amadora.
- 4 -As candidaturas integram o parecer da Comissão Social de Freguesia do território, onde vão decorrer as atividades.
- 5 -As entidades promotoras devem remeter as propostas de candidatura às Comissões Sociais de Freguesia para concertação das atividades a desenvolver no âmbito do território da respetiva freguesia.
- 6 -As candidaturas deverão dar entrada, em formulário próprio, em data a designar, na Câmara Municipal da Amadora.
- 7 -As entidades promotoras devem assegurar que não existe duplo financiamento às atividades a que se propõem desenvolver, no âmbito do Programa.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019