Os emolumentos devidos pela prestação do serviço de creditação por parte da ENSP são fixados anualmente pelo órgão competente e publicitados na tabela de emolumentos da UNL, não sendo reembolsáveis.
Artigo 10.º — Emolumentos
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022