Para efeitos do presente Regulamento são tidos em conta os seguintes conceitos:
- a)Componente letiva do curso: conjunto de unidades curriculares que constituem os cursos ministrados na ENSP excluídas as fases de dissertação, tese, relatório ou estágio (regra geral de 60 créditos);
- b)Creditação: processo pelo qual são aferidas e validadas competências cuja aquisição foi demonstrada pelo requerente e são traduzidas num determinado número de créditos;
- c)Crédito: unidade de creditação tal como definida no Sistema Eu- ropeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS - European Credit Transfer System), nos termos da lei e como quantificada pelo Regulamento ECTS da Universidade Nova de Lisboa;
- d)Curso de especialização tecnológica: curso regulados pelo Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio;
- e)Curso de destino: curso em que o requerente se encontra inscrito na ENSP;
- f)Curso de origem: curso em que foram adquiridas as competências cuja creditação é requerida;
- g)Experiência profissional: experiência de exercício de funções profissionais, atestada por entidade competente, em que se compreende também a experiência em atividades de investigação no âmbito de projetos ou de unidades de investigação nacionais ou internacionais de reconhecido mérito;
- h)Mudança de curso: ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, na mesma ou noutra instituição de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
- i)Reingresso: ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e instituição de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- j)Transferência de curso: ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em instituição de ensino superior diferente daquela em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.