- 1 -Os pedidos de creditação, devidamente instruídos com a documentação indicada, deverão ser dirigidos ao presidente do Conselho Científico e entregues, obrigatoriamente, nos Serviços Académicos da ENSP, uma vez concretizada a matrícula e no prazo máximo até 5 dias úteis após o início oficial do curso a que respeitam.
- 2 -No requerimento o interessado deverá indicar:
- a)Nome completo;
- b)Curso que está a frequentar na ENSP;
- c)Unidades curriculares para as quais pretende creditação, quando aplicável;
- d)Unidades curriculares, curso e instituição frequentada, ou outros elementos a serem tomados em consideração, que sustentam o pedido de creditação.
- 3 -O requerimento de creditação deverá ser instruído com os certificados, originais ou fotocópias autenticadas, que comprovem, relativamente às unidades curriculares apresentadas pelo requerente como base para o pedido de creditação:
- a)O aproveitamento nas respetivas unidades curriculares, incluindo as classificações obtidas e respetivas datas de aprovação;
- b)A descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos;
- c)A carga horária e sua distribuição;
- d)Os créditos (ECTS) correspondentes ou unidades de crédito (caso existam);
- e)Os métodos de ensino e de avaliação.
- 4 -No caso de unidades curriculares concluídas na ENSP não são necessários os documentos comprovativos acima indicados, bastando o preenchimento do requerimento normalizado.
- 5 -No caso de creditação de experiência profissional, o requerimento deverá ser instruído tendo por base a apresentação pelo interessado, de forma objetiva e sucinta, da informação relevante para efeitos de creditação, onde deverá constar nomeadamente:
- a)Curriculum Vitae com uma descrição das funções e tarefas profissionais desempenhadas e demais elementos relevantes que entenda pertinentes para a creditação;
- b)Informações, claras e objetivas, descrevendo as competências que o requerente adquiriu com a experiência;
- c)Declarações comprovativas, emitida por entidades competentes (originais ou fotocópias autenticadas), que atestem as funções desempenhadas, o tempo de duração das mesmas, a formação profissional específica recebida para o desempenho das funções, e uma apreciação qualitativa do desempenho do candidato;
- d)Certificados de habilitações (cópias autenticadas);
- e)Certificados ou comprovativos autenticados de eventuais formações obtidas pelo candidato, salvo em casos devidamente justificados, em que poderão ser substituídos por declarações de entidades competentes;
- f)Cartas de referência significativas para a avaliação da candidatura;
- g)Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para apreciação (estudos publicados ou outros documentos escritos, projetos realizados, e outros).
Artigo 5.º — Requerimento e instrução inicial
Vigente desde: 11/07/2022
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Em vigor desde 11/07/2022