- 1 -O incumprimento do protocolo, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o Executivo da Junta de Freguesia assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas no protocolo poderá condicionar a atribuição de novos apoios financeiros.
Artigo 12.º — Incumprimento e rescisão do contrato
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023