- 1 -Os pedidos de apoios financeiros deverão ser solicitados até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro de natureza pontual que podem ser apresentados à Junta de Freguesia, a todo o tempo, pelas entidades interessadas.
- 3 -O Executivo da Junta pode aceitar pedidos de apoio financeiro em prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023