- 1 -Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos programas ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
- c)Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contribuinte da entidade requerente;
- e)Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- f)Orçamentos das casas fornecedoras, quando os apoios financeiros se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa apoiada.
- 2 -Os documentos a que refere alínea c) e e) do número anterior só serão exigidos juntamente com o primeiro pedido de apoio financeiro do ano.
- 3 -A Freguesia reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essencial para a instrução e seguimento do processo ou aceitar, se devido e suficientemente fundamentado, a não apresentação de algum dos documentos enunciados.
Artigo 5.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023