- 1 -O pagamento do valor da arrematação constitui receita municipal e correspondente ao valor do lanço arrematado, acrescido de IVA à taxa legal, se aplicável, da seguinte forma:
- a)Primeira prestação de 30 %, a liquidar no próprio dia da hasta pública;
- b)Segunda e última prestação de 70 %, a liquidar no prazo máximo de 30 dias após a data da adjudicação definitiva pela Câmara Municipal.
- 2 -O não pagamento de qualquer uma das prestações implica a caducidade da concessão, bem como a perda a favor do Município das importâncias entretanto pagas.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024