Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera-se Mercado Municipal o recinto coberto e fechado destinado ao exercício continuado de venda a retalho dos produtos constantes deste Regulamento, integrando lojas.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 05/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2024