- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nas lojas sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de realização de obras deverá ser requerido nos termos legais, dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior ficarão propriedade do Município, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar direito de retenção.
- 4 -A colocação de reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara, nos termos e nas condições previstos na lei.
- 5 -É proibida a colocação de toldos ou similares.
Artigo 21.º — Obras
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024