- 1 -O início do pagamento da taxa de ocupação far-se-á até ao 8 dia do mês seguinte à arrematação.
- 2 -As taxas de ocupação são as taxas previstas na Tabela de Taxas constante do Anexo do presente regulamento e o seu pagamento far-se-á nos serviços de tesouraria municipal até ao dia 8 do mês a que respeita ou, coincidindo com sábado, domingo ou feriado, ao dia útil imediato.
- 3 -Os documentos comprovativos do pagamento das taxas de ocupação, deverão ser conservados em poder dos interessados durante o seu período de validade a fim de poderem ser exibidas aos funcionários municipais em serviço nos mercados e aos agentes de fiscalização, sob pena de ser exigido novo pagamento.
Artigo 20.º — Pagamento da taxa de ocupação
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024