- 1 -Ao titular do alvará pertence a direção efetiva da atividade exercida em qualquer loja ou restaurante do Mercado Municipal, sendo, este o responsável perante o Município pelo cumprimento das determinações legais ou regulamentares em vigor.
- 2 -O titular do alvará é quem exerce normalmente a atividade podendo, também intervir, cumulativamente mas sob responsabilidade daquele os seus empregados, quando estejam devidamente inscritos como tal, nos serviços camarários competentes.
- 3 -Qualquer titular do alvará só pode fazer-se substituir, nas faltas ou impedimentos e na direção desse lugar, pela pessoa que esteja convenientemente autorizada pelos serviços camarários.
- 4 -A substituição não isenta o titular do alvará da responsabilidade por quaisquer atos ou omissões do substituto.
Artigo 24.º — Titularidade do alvará
Vigente desde: 05/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2024