Poderá ser suspensa, transitoriamente, por parte da Câmara, a utilização das lojas ou restaurante quando obras de reparação ou conservação e operações de limpeza do Mercado Municipal assim o exigirem e mediante aviso prévio aos titulares com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 29.º — Suspensão da atividade
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024