Fica expressamente proibido dentro do Mercado Municipal e, no que for aplicável, nomeadamente o seguinte:
- a)Colocar produtos alimentares em contacto direto com o pavimento;
- b)Colocar produtos e artigos de venda ou uso próprio dos titulares ou utilizadores fora da área dos locais que lhe estão distribuídos;
- c)Ocupar os locais de acesso ao público, mesmo que parcialmente, dificultando de qualquer modo o trânsito de pessoas e a condução de volumes, de forma a molestar ou causar prejuízo a outrem;
- d)Colocar taras de transporte de produtos ou animais para além do tempo razoavelmente aceite como indispensável para o seu esvaziamento:
- e)Preparar, lavar e limpar quaisquer produtos fora dos locais para tal destinados;
- f)Comercializar produtos diferentes daqueles para que foi o titular autorizado;
- g)Dar uso diferente ao local de venda;
- h)Proceder a adaptações ou modificações das lojas ou restaurante, seja qual for a natureza, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- i)Provocar, de qualquer modo, desperdício de água, eletricidade, ou outro, com prejuízo manifesto do Município ou de outro utilizador;
- j)Deixar de proceder à limpeza e conservação das respetivas lojas e utensílios ou efetuar despejos fora dos sítios e recipientes a isso destinado;
- k)Manter animais em espaços sem a capacidade indispensável para neles se moverem livremente e sem lhes dar água e alimentação consideradas suficientes;
- l)Exercer a venda fora do local a ela destinado a não ser por motivo justificado;
- m)Permitir que nos espaços não destinados ao público se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada no local;
- n)A concertação por parte dos titulares dos alvarás, ou por interposta pessoa, de modo a aumentar os preços dos produtos ou a fazer cessar a venda ou a atividade do mercado;
- o)Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os funcionários camarários em serviço no Mercado Municipal, dentro ou fora deste, bem como outros utilizadores ou quaisquer pessoas que se encontrem dentro daquelas instalações;
- p)Impedir ou dificultar o serviço dos funcionários camarários no exercício das suas funções ou recusar-lhe o auxílio que, nestas circunstâncias, seja pedido;
- q)Formular queixas ou participações inexatas ou falsas contra funcionários ou contra qualquer outro utilizador ou seu empregado.