- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos funcionários adstritos ao Serviço Mercados, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
- 2 -Compete aos funcionários municipais assegurar o regular funcionamento do mercado, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis.
- 3 -Aos funcionários municipais compete especialmente:
- a)Proceder a um rigoroso controlo das entradas;
- b)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhe sejam apresentadas;
- c)Prestar aos utentes todas as informações que lhes sejam solicitadas;
- d)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores.
Artigo 38.º — Fiscalização municipal
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024