São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento do Mercado Municipal de Macedo de Cavaleiros, aprovado em reunião de Câmara de 24 de julho de 1987 e em sessão da Assembleia Municipal de 18 de agosto de 1987.
Artigo 48.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024