- 1 -O abastecimento do Mercado Municipal deve ser efetuado antes da sua abertura ao público, até ao limite de 30 minutos do horário de abertura.
- 2 -O horário do abastecimento das lojas interiores, em função da especificidade do produto, terá de ser antecipadamente planeado com o Encarregado do Mercado Municipal.
- 3 -A entrada de géneros e mercadorias no Mercado Municipal só se faz através das entradas e acessos às lojas.
- 4 -Os locais destinados à entrada de géneros e de produtos para abastecimento devem manter se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações e descarga, que não poderá ultrapassar 15 minutos. No entanto, em situações devidamente justificadas, este período poderá ser prolongado até ao máximo de 60 minutos.
Artigo 8.º — Abastecimento
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024