- 1 -A concessão da loja no Mercado Municipal é a atribuição a pessoa singular ou coletiva de licença para ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado, a que corresponde apenas um único alvará de concessão ou qualquer outro título constitutivo de direito de ocupação e exploração.
- 2 -As lojas no Mercado Municipal são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a concessão condicionada aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitos ao regime da locação.
Artigo 9.º — Regime de concessão
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024