- 1 -O Apoio Municipal de atribuição da comparticipação da despesa com a aquisição de bilhetes de transportes rodoviários a estudantes universitários será materializado sob a forma de reembolso financeiro às famílias, tendo por base a apresentação das faturas/recibos comprovativos da aquisição dos mesmos, a apresentar nos Serviços Municipais de Educação, mensalmente, até ao décimo quinto dia útil do mês seguinte da despesa realizada.
- 2 -O apoio reveste a natureza de apoio pecuniário igual à despesa efetuada entre Chaves e a localidade onde se localiza o estabelecimento de ensino (ida e volta), sem prejuízo da previsão constante na parte final do n.º 1 do artigo 2.º
- 3 -Para efeitos do número anterior, o número de viagens (ida e volta) a apoiar será igual três fins de semana por cada mês.
- 4 -Não serão comparticipadas as deslocações em transporte próprio e ou de aluguer.
Artigo 4.º — Tipologia do Apoio Municipal
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025