Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do presente regulamento municipal, constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
- a)As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação.
- b)A transferência de residência para outro concelho.
- c)A transmissão de utilização do benefício a terceiros.