- 1 -Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Boletim de candidatura;
- b)Diploma ou certificado, previstos no artigo 6.º, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, bem como que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
- c)Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- d)Documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário;
- e)Uma fotografia tipo passe;
- f)Documento de identificação pessoal;
- g)Declaração de compromisso de honra de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei nem no artigo 2.º deste regulamento.
- 2 -Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Artigo 15.º — Documentação
Vigente desde: 28/09/2018
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Em vigor desde 28/09/2018