- 1 -Os planos de classificação criados ou adotados pelo Arquivo Municipal devem ser aplicados a toda a documentação recebida ou produzida pela Câmara Municipal, independentemente da fase, suporte ou formato, no cumprimento de uma gestão documental uniforme e controlada.
- 2 -Compete ao Arquivo Municipal organizar, ordenar e instalar a documentação após esta ser recebida, conferida e registada.
- 3 -O Arquivo Municipal elaborará os instrumentos que considere adequados (guias, catálogos, índices, inventários ou registos) de forma a normalizar a descrição, a facilitar o controlo e a tornar a pesquisa e o acesso mais eficazes e eficientes.
Artigo 10.º — Tratamento técnico
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019