- 1 -Consoante a disponibilidade e condições do espaço físico do Arquivo Municipal, podem ser adquiridos documentos ou fundos externos públicos ou privados com relevância para a história do concelho de Santa Comba Dão.
- 2 -A aquisição da documentação por parte do Arquivo Municipal pode ser feita a título de compra, depósito, doação, incorporação, legado ou reintegração, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -As aquisições devem ser formalizadas por escrito entre as entidades envolvidas.
- 4 -O depositante dos documentos integrados no Arquivo Municipal não perde os direitos de propriedade dos mesmos.
- 5 -O ato de doação pressupõe sempre a entrega de um documento ou conjunto documental a título gratuito e irrevogável.
- 6 -O Arquivo Municipal fica incumbido de conservar e tratar os documentos ou conjuntos documentais depositados, facultando-os à consulta dos utilizadores, se para tal estiver autorizado pelos seus proprietários e em conformidade com a lei.
Artigo 9.º — Aquisição de documentação
Vigente desde: 08/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019