- 1 -Deve ser composta uma comissão a fim de proceder à avaliação da documentação com o objetivo de determinar o seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -Proceder-se-á à avaliação e seleção documentais nos termos da legislação em vigor.
Artigo 11.º — Avaliação documental
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019