- 1 -Em termos gerais compete ao Arquivo Municipal:
- a)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos com vista a uma gestão integrada dos arquivos corrente, intermédio e definitivo dos serviços da Câmara Municipal;
- b)Colaborar com os diversos serviços da Câmara Municipal na implementação de uma gestão integrada da informação;
- c)Recolher e incorporar a documentação produzida e recebida pela Câmara Municipal, bem como a de outros arquivos públicos ou privados com relevância para a história do concelho de Santa Comba Dão, preservá-la, tratá-la e divulgá-la promovendo o seu acesso por parte dos serviços e utilizadores externos;
- d)Coordenar as tarefas de transferência, avaliação e eliminação da documentação;
- e)Facultar aos utilizadores cópias ou certidões dos documentos, salvo se existirem limitações relativas ao direito de acesso à informação ou à sua preservação;
- f)Promover a divulgação do património documental do concelho através da promoção de iniciativas de natureza cultural.
- 2 -Incumbe ainda ao Arquivo Municipal, em termos da promoção de uma gestão documental controlada e normalizada:
- a)Elaborar e/ou adotar planos de classificação e colaborar na sua implementação e aplicação;
- b)Colaborar na definição de circuitos documentais;
- c)Propor os materiais de suporte a utilizar, o acondicionamento físico e estabelecer as condições necessárias nas instalações para uma melhor utilização e segurança da documentação.
Artigo 5.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019