- 1 -Todos os projetos aprovados serão objeto de publicitação na página oficial para efeitos de conhecimento e consulta.
- 2 -As propostas aprovadas serão apresentadas publicamente pelos proponentes numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação que será estipulado de acordo com o total de propostas.
- 3 -A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, através do site do Município ou presencialmente nas instalações: na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses e Espaços do Cidadão.
- 4 -As propostas vencedoras serão publicadas no site do Município e na imprensa local.
Artigo 10.º — Apresentação e Votação das propostas
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2021