Aprovação do Regulamento de Utilização do Cartão Jovem Municipal de Odivelas.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:
Objeto e Âmbito
Intransmissibilidade
O CJMO é um título pessoal e intransmissível, destinado ao uso exclusivo do seu titular.
Validade
O CJMO é gratuito e válido pelo período de um ano contado a partir da data da sua emissão.
Modelo
Benefícios
Obrigação dos titulares do Cartão Jovem do Município de Odivelas
Constitui obrigação dos titulares apresentar o cartão e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas.
Cessação do direito de utilização
Caducidade
O CJMO caduca na data em que o respetivo titular complete 30 anos de idade.
Tratamento de Dados
Entidades Aderentes
Revogação
É expressamente revogado o Regulamento de Utilização do “Jovem Cidadão”, publicado no Boletim Municipal n.º 2, de 28/01/2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
317700811