- 1 -Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do CJMO.
- 2 -As vantagens a fornecer serão formalizadas, através de um Acordo de Adesão a celebrar com a MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, cuja minuta está disponível na página eletrónica do Município, para consulta.
- 3 -Compete ao Município de Odivelas remeter à MOVIJOVEM o Acordo de Adesão, preenchido em duplicado pela entidade aderente.
- 4 -O acordo referido no número anterior é válido pelo período de um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, sem prejuízo da possibilidade da sua denúncia por escrito.
- 5 -Após a validação, a MOVIJOVEM remete um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com um autocolante identificativo do local que confere vantagens a este Cartão. A entidade aderente deve afixar, em local bem visível, o autocolante, bem como fornecer informação das vantagens concedidas.
- 6 -O incumprimento do presente regulamento, deve ser imediatamente comunicado à Câmara Municipal de Odivelas.
- 7 -A Câmara Municipal de Odivelas compromete-se a divulgar, no respetivo site (área da Juventude), as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão.
Artigo 11.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 05/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2024