- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se Bombeiros os indivíduos que integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Chaves, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Constar do Quadro de Comando e Quadro Ativo homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- b)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado, em quaisquer dos quadros dos Bombeiros;
- c)Estar na situação de atividade no quadro, em conformidade com a legislação em vigor, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções;
- 2 -As disposições do presente regulamento sobre os direitos e benefícios não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem em situação de inatividade ou suspensos por ação disciplinar, cuja obrigação de comunicação é da responsabilidade do Comandante da respetiva Corporação.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025