- 1 -Para além dos direitos e regalias legais e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os Bombeiros que cumpram os critérios definidos no n.º 1 do artigo 3.º, têm direito aos seguintes benefícios:
- a)Isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas, na área do concelho de Chaves, de construção, reconstrução, ampliação, conservação e beneficiação de habitação própria e permanente do beneficiário ou do cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto devidamente comprovadas, incluindo as respeitantes à autorização de utilização, sendo certo que a concessão desta isenção só pode ser atribuída por uma única vez;
- b)Reembolso de 50 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a um prédio urbano, localizado na área do concelho de Chaves, destinado a habitação própria e permanente do beneficiário ou do cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto devidamente comprovadas, com um limite máximo de reembolso de 150,00€/ano, e por um período máximo de 10 anos;
- c)Comparticipação em 50 % do valor anual da renda, ao beneficiário que viva em casa arrendada, situada na área do concelho de Chaves, ou ao cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto devidamente comprovadas, com um limite máximo de reembolso de 300,00€/ano, e por um período máximo de 10 anos;
- d)Aplicação do tarifário social para o serviço de abastecimento de água, saneamento e de gestão de resíduos urbanos, aplicável aos consumidores domésticos, desde que o respetivo contrato esteja em nome do beneficiário ou do cônjuge não separado de pessoas e bens e em situação de união de facto devidamente comprovadas e diga respeito à sua habitação própria ou arrendada, situada na área do concelho de Chaves;
- e)Atribuição de um passe mensal gratuito por beneficiário nos transportes públicos terrestres de passageiros do concelho de Chaves, em articulação com a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso;
- f)Equiparação a beneficiários de escalão A dos apoios sociais concedidos pela autarquia, no âmbito da ação social escolar, aos elementos do seu agregado familiar que frequentem a escolaridade obrigatória, nas instituições públicas do concelho;
- g)Frequência nas atividades de animação de apoio à família da educação pré-escolar e componente de apoio à família do 1.º ciclo básico, pelos elementos do seu agregado familiar, com o tarifário igual ao valor do primeiro escalão ou do escalão A, respetivamente;
- h)Frequência nas férias desportivas promovidas pelo Município, pelos elementos do seu agregado familiar, com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos, com o tarifário igual ao valor do escalão A;
- i)Atribuição de cinco bolsas de estudo, no valor de 100,00€/mês, a filhos de bombeiros, falecidos em serviço ou com doença contraída no desempenho de funções, que frequentem o ensino superior, assentes em critérios expressos no regulamento municipal de bolsas;
- j)Acesso gratuito à piscina municipal pelo beneficiário e pelos elementos do seu agregado familiar, pelo período de uma hora diária, sem prejuízo do respeito pela lotação das pistas destinadas ao público em geral, no período de 2.º a 6.º, entre as 09h00 e as 17h00, e mediante a apresentação do Cartão Municipal de Bombeiro, previsto no artigo 8.º do presente regulamento;
- k)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural, promovidas pelo Município, condicionado pelo número de bilhetes disponibilizados para este efeito para cada evento, e levantamento do bilhete, com reserva prévia obrigatória de 5 dias úteis antes da realização do mesmo e mediante a apresentação do Cartão Municipal de Bombeiro, previsto no artigo 8.º do presente regulamento;
- l)Nos equipamentos sob gestão da empresa municipal - Gestão de Equipamentos do Município de Chaves, EM SA, o beneficiário, mediante a apresentação do Cartão Municipal de Bombeiro, previsto no artigo 8.º do presente regulamento, tem:
- i)Entrada gratuita nas piscinas de recreio e lazer da Quinta do Rebentão;
- ii)Isenção do pagamento de taxa de inscrição anual nas Termas de Chaves;
- iii)Isenção do pagamento dos tratamentos de Inaloterapia nas Termas de Chaves;
- iv)Atribuição de 20 % de desconto, não cumulativo com outras campanhas que possam estar em vigor, nos demais tratamentos de termalismo terapêutico e de fisioterapia nas Termas de Chaves.
- 2 -Os Bombeiros têm ainda direito a beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -O acesso a estes benefícios será suspenso ou vedado aos elementos que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, sejam suspensos por ação disciplinar.
Artigo 5.º — Direitos e Benefícios
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025