- 1 -Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de um cartão de identificação, designado por Cartão Municipal de Bombeiro, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos de emissão do Cartão Municipal de Bombeiro devem os interessados apresentar requerimento junto dos serviços municipais competentes, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Fotografia tipo “passe”;
- c)Declaração emitida pelo Comandante da Corporação, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -O Cartão Municipal de Bombeiro é pessoal, intransmissível devendo ser devolvido à respetiva Corporação, que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o Bombeiro se encontre na situação de inatividade ou suspenso por ação disciplinar.
- 4 -O modelo de Cartão será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)Logótipo de Município e da Corporação;
- b)Fotografia do Bombeiro;
- c)Nome do titular.
Artigo 8.º — Cartão Municipal de Bombeiro
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025